A introdução (ou exórdio) das respostas na prova oral pode, por um lado, ajudar a amadurecer as informações. De fato, é difícil lembrar, de imediato e com fluência, os requisitos do ANPP. As cláusulas pétreas. Ou os pressupostos de existência e validade da relação processual. No entanto, a introdução pode, por outro lado, cansar quem escuta. Fatigar. Dar ensejo a interrupções. A linha é tênue entre uma contextualização (“locus controversiae”) e uma fuga temática (“mutatio controversiae”). O examinador questiona sobre a perda de mandato do parlamentar que quebra o decoro; o candidato, em resposta, tece informações concernentes às imunidades parlamentares e ao regime do congressista. Por 10 segundos? 20? 100? Não há uma métrica rigorosa; apenas há uma correlação: quanto mais longa a introdução, maior o cansaço.
Quintiliano, um grande sistematizador da Retórica no século I d.C., já advertiu a inconveniência de apresentar exórdio em determinadas circunstâncias, como, por exemplo, na hipótese de o interlocutor estar sobrecarregado e/ou o tempo disponível ser exíguo. Nesse sentido, basta pensar sob a ótica do examinador que pretende fazer 20 perguntas em 10 minutos. Isso se aplica mais especialmente se o examinador tem a disposição de fazer REperguntas, ou seja, ao dialogar com a resposta pretérita, aumentam-se as interações.
Em verdade, o espaço que o examinador disponibiliza para o candidato é, em certa medida, reflexo do “projeto de arguição”: se só tem uma pergunta, tolera até informações impertinentes; se trouxe muitas, até informações pertinentes são sufocadas. Adaptar-se a diferentes situações comunicativas, reduzindo ou omitindo a introdução, é um aspecto do que Aristóteles chamou de “prudência” (phronesis). No famosíssimo “A Arte da Guerra”, Sun Tzu já ensinou: “para conhecer o seu adversário você deve tornar-se seu adversário”. Assim, uma resposta que pode ser adequada para um examinador com muitas perguntas pode não ser suficiente para outro que faz poucas.
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