Ter sido bom aluno na graduação não é, em definitivo, condição para ser aprovado. Já vi de tudo: alunos que se destacavam com dificuldades nos concursos, assim como alunos que enfrentavam provas finais obtendo primeiro lugar. O fato de a graduação não ser decisiva para a aprovação não significa que não possa ajudar. Os 5 anos permitem um estudo de longo prazo, ganhando familiaridade com temas. Eu, sinceramente, não fiz e não faria da graduação um estudo para concurso, por vários fatores, alguns dos quais bem pessoais.
Em suma, entendo que a formação de alguém como jurista é feita aos poucos, com discussões e inquietações, sendo que o estudo para concursos – muito dogmático e pouco problematizador - não é o “locus ideal” para essa formação. Claro que, após a aprovação, isso pode ser feito, mas o que costumo ver não reflete muito isso: vejo muitos profissionais caminhando a passos largos para a desatualização e desinteressados em aprofundamento, ainda mais com o grande volume de trabalho de diversos órgãos. Digo sem sombra de dúvidas que foram sinceras inquietações que me formataram como PESSOA e JURISTA, levando-me, por ex., a algo que, IMEDIATAMENTE, não fazia muito sentido para ganhar inserção no mercado privado ou público: o mestrado em retórica jurídica logo após a graduação. Fazer isso apenas lendo - autodidatismo -, malgrado seja um caminho, não me levaria ao entrechoque/fusão de experiências com colegas e professores.
Em todo caso, se o objetivo é, sim, antecipar aprovações, entendo que a graduação é o espaço ideal para ganhar domínio DOUTRINÁRIO, já que das 3 fontes do direito cobradas – lei, doutrina e jurisprudência – é a mais estável, de modo que optaria por fazer resumos densos e enxutos. Em segundo lugar, é a oportunidade de ganhar familiaridade com lei, que, embora mude, normalmente preserva o seu tronco comum. Por fim, não teria a preocupação em dominar jurisprudência de informativos, pois tende a ser cobrado algo bem recente, e não de 5 ou 6 anos atrás.
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