Como conciliar a prova de juiz com a prova de promotor - Por Julia Gonçalves Cardoso

By | abril 05, 2020 Leave a Comment


Confesso que não houve, de minha parte, alguma estratégia brilhante para conciliar os estudos para essas duas carreiras. Logo que comecei a estudar, analisei superficialmente os editais e provas de ingresso em ambas e me pareceu que grande parte do edital do Ministério Público estava contida no edital da Magistratura, que, contudo, exigia ainda um estudo mais aprofundado de algumas matérias (como Direito Tributário, alguns aspectos de Direito Civil, entre outras), que têm menos peso em concursos de Ministério Público. Já nestes últimos, alguns outros temas, como aqueles envolvendo direitos coletivos lato sensu, são cobrados com muito mais profundidade do que em um concurso de Magistratura. São apenas exemplos de diferenças que notei resolvendo provas e conversando com colegas e amigos. 

Fato é que, ciente destas diferenças entre as provas, minha estratégia, simplória talvez, foi estudar com base no edital da Magistratura (paulista, no caso), acrescentando, entretanto, de modo vigoroso (uma vez por semana, pelo menos), o estudo de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, tanto do ponto de vista processual, quanto material. Além disso, também acrescentei o estudo sobre a organização institucional do Ministério Público, pois me pareceu que aspectos das leis orgânicas são cobrados com frequência em provas de ingresso nesta carreira. Seguia essa rotina, pois, em épocas em que não havia edital aberto.

Lançados os editais, todavia, o foco do meu estudo se alterou: quando o edital foi de Magistratura, deixei os direitos difusos um pouco de lado e intensifiquei o estudo de matérias mais próprias de concursos para juiz. Já quando o edital foi do Ministério Público, passei a dar menos atenção para matérias como Tributário, alguns aspectos de Empresarial, de Direito Civil, para focar em temas mais cobrados em provas de Ministério Público, podendo apontar, a título de ilustração, a leitura da Lei Antimanicomial, Estatuto da Igualdade Racional, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Estatuto da Cidade, entre outras, que, específicas que são, eu procurei reler nas semanas anteriores à primeira fase.


Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

0 Comments: