O mais comum é deixar o estudo para a fase oral após a aprovação na fase subjetiva. No entanto, a utilização da oratória antes é plenamente possível. A Lorany, por ex., aprovada em 1º lugar no concurso e na prova oral de juíza do TJPR/2019, recentemente publicou a trajetória e relatou que se acostumou a revisar oralmente. Como bem disse a Lorany, que quase ficava sem voz no final do dia, “OS ESPECIALISTAS DIZEM QUE É A FORMA DE APRENDIZADO MAIS EFICIENTE”.
Com efeito, o ato de explicar pressupõe (i) o prévio contato com as informações e (ii) o ato de organizar/contextualizar as informações, com filtros qualitativos (que tipo de informação expor?) e quantitativos (quantas informações expor?). Tratando-se de metodologia ATIVA, cria-se terreno fértil para melhor absorção e posterior aprofundamento nos temas, como ensinam psicólogos cognitivos (v.g., Art Markman e Peter Doolittle).
Ademais, a exposição oral é forma de quebrar a MONOTONIA tanto com OUTRA PESSOA quanto SOZINHO: (i) ao explicar a substituição da pena privativa de liberdade para o colega, presencialmente ou por skype, poderão ser facilmente identificadas as lacunas, os gap’s do raciocínio, criando espaço para um diálogo construtivo; (ii) ao dar aula para si mesmo na frente do espelho, fazendo perguntas e respondendo-as e/ou falando das principais informações a respeito do tema, o diagnóstico das vulnerabilidades fica extremamente evidente. Uma maneira de facilitar isso é criando perguntas quando se estuda para, ao revisar, buscar respondê-las oralmente (por ex., quais são os requisitos do livramento condicional?).
Por fim, as vantagens para a prova SUBJETIVA e ORAL são claras: no caso da prova SUBJETIVA, consegue-se contextualizar rapidamente o assunto sob o viés legal, doutrinário e jurisprudencial, bem como produz significativa melhora na construção do português; no caso da prova ORAL, perde-se o constrangimento de verbalizar o raciocínio. Na mesma esteira, o teatro, por ex., é arte que tem o condão de facilitar e muito (i) a perda de inibição, (ii) a capacidade de transcender (“incorporar um personagem”) e (iii) a capacidade de improviso (perda de perfeccionismo).
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