Fases do concurso - Prova Subjetiva - Parte 26 - O cuidado com a caligrafia e com os riscos

By | novembro 19, 2019 Leave a Comment


Felizmente ou não as provas subjetivas são feitas de forma manuscrita, sem o recurso do computador. Isso já traz, de imediato, uma perda de velocidade, já que a velocidade para digitar, em geral, é maior do que a velocidade para escrever. Paralelamente a isso há a relevância de lançar o maior número de informações no espaço disponível, o que flerta com a escrita mais rápida (a letra cursiva é mais rápida do que a letra “de fôrma”) e, em geral, com letra menos legível.

A caligrafia é relevante por facilitar a identificação das informações pelo examinador. Uma letra ruim, lida por quem está muito cansado, atrapalha. Já vi provas em que o examinador anotou ao lado que “o candidato precisa se fazer entender”. O CESPE, recentemente, descontou pontuação de quem não tinha caligrafia muito clara, com o “ç” parecendo um “s” ou sem o pingo no “i”. 

Quanto aos riscos, isto é, ao ato de tachar uma palavra ou expressão escrita incorretamente, é necessário cuidado. O texto, além de ficar esteticamente feio, indica dificuldade de redação contínua, com excessivos rompimentos. Além disso, há a evidente perda de tempo/espaço para desenvolver as teses. Há provas em que se proíbe o ato de tachar, como a prova de juiz do TJRS, na qual se obriga a utilização do “digo”, tal como costuma ocorrer nas manifestações por cota nos autos. Por ex., “o lançamento, que declara o crédito tributário, digo, que constitui o crédito tributário...”.

A caligrafia clara, sem muitos tachados, fica mais valorizada quando há divisão dos atos em tópicos ou subitens, facilitando a identificação pelo examinador da argumentação realizada. A divisão por itens (2 - DAS PRELIMINARES; 2.1 – DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA; 2.2 – DA PRELIMINAR DE INÉPCIA...) não é indispensável, mas tem o condão de jogar com o gatilho da organização, que nunca gerará prejuízos.


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