Fases do concurso - Prova subjetiva - Parte 6 - A importância de dizer o óbvio e as paráfrases da lei

By | agosto 27, 2019 Leave a Comment



Essa máxima eu aprendi às duras penas, com a minha única reprovação nas questões da prova subjetiva, na primeira prova de 2 fase que fiz (TRF3/2016). Na época, foram cobradas 4 ou 5 questões, a maioria das quais dentro da minha esfera de domínio. Lembro de, em primeiro lugar, ser muito preciosista, imaginando que a prova exigia grande rigor técnico no uso dos termos e que seria desnecessário mencionar o que "já" estava na lei.

Um exemplo pode ajudar. Dentro da dissertação envolvendo direito previdenciário, havia um item a respeito de aposentadoria de quem usa Equipamento de Proteção Individual (EPI). Sobre o tema, o STF tinha decidido em repercussão geral que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde”(ARE 664335/SC). A exceção ficava exatamente por conta de ruído acima dos limites legais de tolerância, que era o caso cobrado.

Lembro de, na pressa, ter escrito algo mais ou menos no sentido de que, “a respeito da aposentadoria especial, é cabível no caso, porque o STF decidiu em repercussão geral de que, salvo em caso de ruído – hipótese em análise -, o uso de EPI eficaz afasta a aposentadoria especial”. Ao lado desse trecho, o examinador colocou “0,1” de, salvo engano, “0,4".

Analisando a prova de quem obteve nota máxima no item (0,4), percebi que a diferença básica era a citação da lei por paráfrases ou textualmente. Por ex., “a CF estabelece que a aposentadoria especial é cabível para quem preenche as condições X e Y. Concretizando isso, a lei 8213 prevê a aposentaria especial no caso de X e Y… Não obstante, o uso do EPI eficaz afasta a aposentadoria. Está superada a antiga orientação de que a aposentadoria especial era concedida com base na mera atividade executada, sendo mister analisar a efetiva exposição. Sem embargo, no caso específico de ruídos acima do permitido, a literatura é clara que existem danos mesmo quando o EPI for indicado como eficaz, como, aliás, decidiu o STF em sede de RG. Logo, na hipótese, revela-se cabível a aposentadoria especial em favor de X”.

No meu caso, ao gastar tempo com rascunhos longos, fiz prova curta e sem tempo para citar de algum modo o teor da lei.


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