Hoje é difícil encontrar algum concurso que NÃO tenha uma oferta específica de “cursos de reta final”. Diante do tempo exíguo – o que pode impossibilitar uma revisão ampla –, o que esses cursos ou aulas tentarão fazer é apostar em temas, ao invés de uma revisão global sobre o assunto.
A aposta em temas que poderão cair é algo que tende a AUMENTAR a eficiência. Se o curso tem qualidade, irá, de fato, pesquisar o comportamento da banca contratada OU as predileções dos examinadoras da banca própria. Basta se imaginar como examinador de civil: se você atua profissionalmente com matéria possessória (é, por ex., Desembargador de uma Câmara especializada no tema), dificilmente irá perguntar sobre a lei de locações, seja por ausência de familiaridade, seja para diminuir a chance de um erro sair desapercebido. E a eventual cobrança da lei de locações tenderá a ser de nível intermediário para fácil, (i) sem grandes combinações de letras de lei (aumentariam o risco de erro não identificado por quem elabora) e (ii) sem grandes inserções de criatividade (textos próprios nas alternativas facilitam eventual anulação em prova objetiva).
Apesar dessa constatação, eu nunca fiz esses cursos. Apenas busquei manter o “alto giro” das revisões, apostando na memória. Optei assim pela proximidade de fases/concursos diversos. Por ex., no intervalo de cerca de 50 dias, fiz prova oral da Defensoria (DPES), objetiva do MPF e sentenças do TJRS. Isso não quer dizer que não tinha noção do que poderia ser cobrado. Os temas com maior incidência prática na carreira – os quais inclusive contam com maior riqueza doutrinária e/ou jurisprudencial –, como responsabilidade civil ambiental, são, de antemão, mais prováveis de serem cobrados do que um tema isolado, sem qualquer anotação doutrinária/jurisprudencial, como mencionei no post sobre a “seletividade na leitura das leis”.
Em todo caso, eu, se tivesse tempo, apostaria em cursos de reta final somente se já tivesse razoável base/desempenho nos concursos, até porque o mero acerto dos temas apostados muito provavelmente não será, por si só, suficiente para alcançar a nota de corte.
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