Analisando o comportamento das bancas, é possível perceber que não existe mais aquela tendência de desprovimento generalizado dos recursos. O CESPE, por ex., não raras vezes já anulou mais de 5 questões da objetiva. E isso tem enorme impacto: de um lado, pessoas que estavam ABAIXO 4 pontos do corte do olho na vaga após o gabarito “preliminar” PODEM passar e, de outro lado, pessoas ACIMA do corte “provisório” podem ser eliminadas. Isso tudo reforça a máxima de que recurso é fase do concurso.
Quanto ao recurso, buscava seguir os seguintes parâmetros: (i) dialeticidade - a irresignação tem que enfrentar a questão e seu suposto erro, ao invés de trabalhar com argumentos genéricos (por ex., de que “a questão não se coaduna com o entendimento majoritário da jurisprudência”); (ii) deferência – não se ofende ou se ameaça a banca de que irá judicializar a questão (uma máxima de oratória a respeito do ad hominem é de que pretensões fáceis, articuladas com ofensas, são pretensões difíceis); (iii) objetividade – os pontos centrais da argumentação são facilmente percebidos, sem exercício vaidoso de erudição que não será absorvido pela banca (que tem pressa e pouco tempo); (iv) fundamentação com base em posições dominantes – o suposto “erro” da questão não é inferido de mera discordância pessoal ou de posição isolada em sentido contrário, mas sim do fato de que a “assertiva X, apontada como correta pelo gabarito preliminar, vai de encontro ao entendimento da 5ª e 6ª turmas do STJ, segundo as quais Y (RESP..., 5ª turma) e Z (RESP..., 6ª turma), razão pela qual pugna pela anulação/mudança de gabarito”.
Por fim, as bancas julgam recursos praticamente contra TODAS as questões. Em prova recente – salvo engano, de juiz federal –, houve a divulgação de que julgaram recursos contra mais de 90% das questões. Diante desse número, um fator subjetivo que PODE contribuir para a banca intuir que, de fato, determinada questão merece uma atenção especial é o número de insurgências quanto ao seu desacerto (“gatilho numérico”). Assim, a inércia em recorrer “porque outros irão impugnar”, o que é bem comum, não ajuda no acionamento de eventual “gatilho numérico”.
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