Fases do concurso - Prova objetiva - parte 10 - O costume de resolver a prova na ordem do caderno de questões

By | julho 23, 2019 Leave a Comment

Já fiz e vi provas discursivas em que havia orientação para responder, na pauta definitiva, na ordem das perguntas formuladas, o que gerava – com razão – descontentamento dos candidatos. Curiosamente, na prova objetiva, na qual NÃO existe essa orientação, há um costume de seguir a ordem do caderno de questões, independentemente dos ramos indagados ou de nossas vulnerabilidades. 

Isso tem relação com a importância que o ser humano, EM GERAL, dá para a SENSAÇÃO de liberdade (isto é, de ter opções e de poder mudar o rumo das coisas por meio da sua vontade), ainda que, efetivamente, nunca vá usar desta opção de mudar. André Agassi, jogador de tênis que raspava a cabeça, disse uma vez que se sentiu desesperado ao perceber que não era opção: estava mesmo careca. Sufoca saber que uma opção virou obrigação ou necessidade.

No caso da ordem da prova objetiva, eu fazia questão de usar meu espaço de liberdade, tal como usava nas provas subjetivas. Tinha a tendência – de que falei no post anterior – de ser mais impaciente ao final. Além disso, deixava para o final (na última semana) a revisão das matérias mais difíceis ou que seriam objeto de maior incidência, o que me gerava menor prejuízo na curva do esquecimento. 

Assim, buscava fazer, em primeiro lugar, o ramo com o qual poderia ter mais problemas. Por ex., quando fiz a prova objetiva da Defensoria Estadual, li durante a semana 5 vezes (incluindo na véspera) a LC 80, que organiza a defensoria, e a lei local do tema. Nunca tinha lido a legislação institucional da defensoria. Quando abri o caderno da FCC, corri para a parte dos “princípios institucionais da defensoria” e fiz todas as 8 questões rapidamente. Salvo engano, acertei 7 questões, ficando no patamar do “primeiro escalão” desse bloco no olhodavaga. 

Se, porém, tivesse usado minha energia fazendo toda a prova, provavelmente detalhes de curto prazo sobre o tema teriam me escapado, até porque a FCC colocou bem ao final do caderno as questões de legislação institucional. A minha ideia, então, era colocar matérias mais problemáticas (grupo IV do MPF, por ex.) para resolver logo no início, valendo-me, a um só tempo, da maior precisão e menor impaciência. 


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