O déficit de desempenho em provas objetivas não necessariamente tem como causa a falta de acúmulo de conhecimento – que é, certamente, o maior desafio e que demanda maior tempo –, pois há fatores psicológicos (como a ansiedade/pressão, que PODEM diminuir a atenção), contextuais (dor de cabeça, fome, frio etc) etc. Destaco hoje um fenômeno muito ignorado: a excessiva problematização das assertivas das questões.
Todos sabem que o direito não é ciência exata. Existem, por ex., muitas controvérsias e a linguagem usada não é lógica/formal, pois está repleta de vaguezas e ambiguidades. Daí não segue que toda afirmativa esteja permeada de pegadinhas. Muitos têm o hábito de procurarem “o chifre na cabeça do cavalo”.
Por ex., na assertiva “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”, a EXCESSIVA problematização pode ser ilustrada nos seguintes questionamentos: o termo “procedência” está equivocado, pois é cabível para sentenças e após a valoração das provas; nem sempre o crime estará sujeito ao inquérito, mas sim ao TCO.
Alguns possíveis antídotos para esse comportamento me parecem ser: (i) a consciência de que os examinadores COSTUMAM copiar e colar redações de LEI e de JURISPRUDÊNCIA (não de doutrina), de modo a blindar questões de anulações (no exemplo, o art. 5, §3º, CPP); (ii) leis e jurisprudência não têm tanta precisão terminológica (por ex., o art. 18 do CPP fala que o juiz “ordena” o arquivamento do inquérito, quando o que parece mais técnico é “homologar”); (iii) as alterações feitas pelo examinador tendem a ser em advérbios, como os de exclusão (“somente”, “salvo” e “exclusivamente”), e em modalização deôntica, como ao trocar o "poderá" (permissão) por deverá (obrigação); (iv) a ausência de advérbio de exclusão não significa que ele esteja implícito (o trecho “em que caiba ação pública” não está dizendo que SÓ será nesse caso); (v) e o costume de ler a lei (gera “juízo de estranheza").
Júlio, você certamente é a pessoa mais bondosa que já tive o prazer de encontrar nessa caminhada de estudos! Obrigada por tantos detalhes, paciência e boa escrita! :)
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