
A minha ideia inicial era de que, tendo o material pronto (no meu caso, a associação da doutrina e jurisprudência à lei no próprio Vade Mecum), bastaria executar revisões sucessivas de todas as matérias. Ocorre que, com esse método, vi ainda deficiência em desempenho em determinadas matérias, como a parte doutrinária em penal. A solução que adotei foi AMPLIAR o número de revisões dentro de uma revisão global. Ao invés de estudar teoria do crime apenas 1 vez na revisão global, leria duas ou mais vezes (uma na primeira semana de estudo e outra na última, antes da prova, por ex.). O problema, assim, foi resolvido.
Outra adaptação eu fiz quando percebi a pouca utilidade (i) da associação da doutrina à lei em caso de temas densos doutrinariamente (como DH, Internacional e Teoria da Constituição) e (ii) da leitura da lei seca extensa e com baixa incidência (como a lei de S/A e lei de títulos de crédito), casos em que optei pelo resumo tradicional (em folhas A4) e passei a ignorar a lei.
O concurso é uma competição, e não uma luta por coerência metodológica. Não há sentido em ter um apego afetivo à “unidade metodológica”, ignorando dados bem eloquentes. A saída pragmática é fazer as concessões necessárias, as adaptações. As saídas são (in)finitas (passar a fazer questões, assistir vídeo aula, enriquecer o material doutrinário etc.) e, como já disse, podem ser construídas a partir do contato com outros aprovados ou por criatividade própria.
A intenção deve ser neutralizar o problema específico (um déficit de desempenho em certa fonte e ramo ou gasto excessivo de energia para algo com baixa incidência).
0 Comments: