Existem muitos concurseiros que obtêm desempenho satisfatório em todas as fontes (lei, doutrina e jurisprudência) e em vários ramos, mas enfrentam uma dificuldade especial na teoria geral do crime, que talvez seja o item dos editais que mais desafie o desempenho dos estudantes. A Teoria Geral do Crime é um bom exemplo de um caso em que basta a adaptação pontual, e não a alteração INTEGRAL do método (que se mostra satisfatório para outros ramos, inclusive no aspecto doutrinário).
Isso se dá porque, embora os ramos possam parecer semelhantes (todos têm doutrina, lei e jurisprudência), há diferença na DENSIDADE da abordagem, sobretudo no ESCALONAMENTO das informações. A densidade diz respeito ao grau de profundidade dos assuntos, número de teorias, contextualização histórica etc.; já o escalonamento está ligado à interdependência dos assuntos, ou seja, à necessidade de compreensão de uma série de premissas para que determinadas informações fluam.
O lado oposto é um tema sem grande profundidade doutrinária e escalonamento. O domínio do que é vício redibitório – que não demanda tanto esforço intelectual – não pressupõe conhecer a teoria de fornecedor adotada no CDC, ou seja, os temas estão mais soltos e são mais palpáveis.
Na Teoria Geral do Crime, a ampla compreensão, por ex., das descriminantes putativas envolve o domínio da diferença entre erro de tipo e erro de proibição, a qual, por seu turno, pressupõe o domínio da estrutura do crime, da teoria da culpabilidade e da teoria do dolo. E para cada teoria há outras lutando pela hegemonia.
Nesse panorama, o desempenho insatisfatório na parte doutrinária em penal comumente desafia uma estratégia especial de reforço, como, por ex., a contemplação de livro, vídeo, questões, lei e/ou maior número de revisões. No meu caso, somente após inserir 4 revisões dentro de uma revisão global – ou seja, lia praticamente toda semana o tema – consegui vislumbrar melhor as minúcias do assunto.
O déficit de desempenho no assunto, portanto, pode ser causado pelo grau de escalonamento e densidade, e não por um problema "genérico" com questões doutrinárias.
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