No próximo final de semana
ocorrerá a prova de sentença do concurso 188 do TJSP. O amigo Bruno, que
é juiz e professor exatamente da fase de sentenças, escreveu a dica de
hoje. Quem vivencia a prova de magistratura sabe que, na maioria
das vezes, o grande divisor de águas é a prova de sentença: a
concorrência está em alto nível, de modo que não basta dominar o
conteúdo. É necessário o domínio da técnica, de uma forma específica de
argumentação e construção de ideias. Nesse contexto, o Prof. Bruno enfrenta o complicado tema de o candidato se esquecer do que o
examinador espera ao avaliar uma sentença. E toca num ponto fundamental:
os espelhos não costumam ser abertos, ou seja, o livre convencimento,
de que são munidos os juízes, não se aplica ao candidato a juiz. Desde já, aproveito para recomendar fortemente a página no instagram na qual o Prof. Bruno e o também juiz e professor, o estimado Max, dão outras dicas excelentes sobre a formulação de sentenças: passoadecidir.
Da experiência
advinda dos certames da magistratura, bem como daquilo que se observa em
sala de aula, vê-se que um dos grandes equívocos que pode um
aluno/candidato cometer é o de criar a falsa ideia de que, no dia da
realização da sua prova de sentença, deve ele “se consagrar”, é dizer,
mostrar ao examinador que é “diferenciado”, um gênio a “ser descoberto”,
trazendo à baila teses jurídicas dissociadas daquilo que é prosaico.
Engana-se quem pensa assim, pessoal.
Com efeito, na
prova de sentença, deseja o examinador tão somente encontrar um
candidato com perfil de magistrado, que examine as provas coligidas à
exaustão, trazendo fundamentação adequada, expondo um português
escorreito, bem como uma capacidade de argumentar e raciocinar
juridicamente, dentro de um juízo de “razoabilidade”.
E, justamente
essas referidas características, é que serão aferidas e exigidas pelo
seu examinador, de forma que você não deve ser preocupar em tecer uma
argumentação excessivamente pujante, adornada, a qual, além de ensejar o
risco de aparentar ser “pretensioso” aos olhos de quem a lê, causando
uma “antipatia” no avaliador, pode distanciá-lo daquilo que realmente
importa, que é o de “acertar” o espelho de resposta elaborado pela banca
examinadora, o qual, em regra, é fechado, não admitindo livre
convencimento motivado por parte dos candidatos.
A toda evidência,
você, como magistrado, será instado a dar, diariamente, soluções
jurídicas a casos práticos, em sua grande maioria desprovidos de
complexidade fática ou jurídica, não lhe sendo exigido, pois, ser um
jurista.
Cumpre destacar
que não se está aqui dizendo que sua prova de sentença não deve
demonstrar erudição. Pelo contrário, é de bom grado que você possua
alguma “carta na manga” nesse sentido, trazendo à colação citações da
doutrina de escol (a título de exemplo, na minha prova de sentença,
tanto na área cível quanto na penal, fiz referência aos standards de
constatação de prova, como bem ensina a doutrina de Danilo Knijnik), as
quais devem, sim, ser exploradas na sua prova de sentença, porém sem
exageros, sob pena de se refugir da essência da etapa do certame, que é
essencialmente prática.
Dessa forma, a
dica é evitar pretender “se consagrar” no dia “D”, mas, sim, preparar-se
para apresentar ao examinador uma sentença básica, simples, sem
excessos doutrinários, porém extremamente fundamentada e bem estruturada
(divisão por itens e subitens), com uma “pitada de erudição”. Em
palavras mais didáticas, deve-se ofertar um bom prato de “arroz com
feijão” ao examinador, sem olvidar de adicionar um tempero especial, à
sua escolha, como, por exemplo, breves citações doutrinárias ou
jurisprudenciais.
Bons estudos!
Boa tarde, professor Júlio. Não consegui encontrar a página que o sr. recomendou (passoadecidir), agradeceria se fosse postado o link.
ResponderExcluirDesde já, muito obrigado.
A página é do instagram. Eles não têm site
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